quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Planilha de Cadastro para Professores de Educação Física
Segue link para preenchimento online de Planilha de Cadastro para Professores de
Educação Física, com o objetivo de atualização dos dados para o ano letivo de
2013.
Solicitamos que o cadastro seja preenchido até o dia 20/02/2013, pois as ações de
formação e acompanhamento serão organizadas conforme as informações contidas na
planilha.
LINK:
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Modelo de Anamnese – Aulas de Educação Física
Visando auxiliar o Professor de Educação Física no reconhecimento das
possíveis limitações de seus alunos, em relação à prática das atividades
físicas em suas aulas, encaminhamos um modelo de anamnese para que seja
aplicado em suas turmas.
Lembramos que a ficha deverá ser preenchida pelos pais e/ou responsáveis
pelo aluno, e quando devolvida, deverá ser alocada em lugar de fácil acesso (de
preferência, nas abas dos diários de classe) para consultas posteriores.
Entrega dos Planos Anuais de Trabalho para as Turmas de ACD
De acordo com o Artigo 7º da Resolução 14 de 02-02-2010 e COmunicado CGEB de 07-02-2013, o prazo para entrega dos Planos Anuais de Trabalho das Turmas
de ACD para a Direção da Escola será fixado pela data do Planejamento Escolar,
previsto para os dias 27 e 28/02 e 01/03.
Para
organização dos dados que deverão constar dos planos de trabalho, segue recorte
da Resolução 14, atualizado pelo Comunicado CGEB:
a) Plano anual de trabalho;
b) Horário das aulas, observando
que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam;
c) Lista completa dos alunos da
turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a
qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da
Escola;
Observações:
·
A lista inicial de
alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de
definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma
a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução;
·
Até o dia 15 de
março/2013, a Direção da Escola deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico, cópias
de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhados das
listas atualizadas, expedidas pelo sistema (PRODESP 4.6.5), para fins de
acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor
Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico conforme prevê o parágrafo
2º do artigo 5º da Res. SE 14 de 2-2-2010.
·
Novas turmas poderão
ser homologadas conforme os artigos 6º e 8º da Res. SE 14/2010.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Início do Ano Letivo de 2013
Olá, Amigos...
Espero que tenham participado de Ótimas Festas para a chegada de 2013...
Que possam ter descansado e recuperado todas as forças para mais um ano de trabalho.
Estaremos juntos nesta caminhada...
Conto com todos vocês... e espero que contem comigo.
E que vocês continuem sendo VENCEDORES:
Motivando e auxiliando nossos alunos na conquista dos seus sonhos...
Grande Abraço...
Espero que tenham participado de Ótimas Festas para a chegada de 2013...
Que possam ter descansado e recuperado todas as forças para mais um ano de trabalho.
Estaremos juntos nesta caminhada...
Conto com todos vocês... e espero que contem comigo.
E que vocês continuem sendo VENCEDORES:
Motivando e auxiliando nossos alunos na conquista dos seus sonhos...
Grande Abraço...
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Atribuição de Aulas - 2013
D.O.E. 09/01/2013 - Seção I - Pág. 41
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013
Fixa datas e prazos para a divulgação da
classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o
processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da
Resolução SE 89, de 29-12-2011.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano
letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a
atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7,
de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não
efetivos e candidatos à contratação que estará disponível, em 21-01-2013, no
endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo único – O docente que se encontra na
condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas
deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da
atribuição.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino deverá adotar os
procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia
15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data,
sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet,
em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após
15-01-2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/aulas
deverá ser efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013
poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga
suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício
no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício
do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23
da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de
jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá
concorrer a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição
de classes e aulas durante o ano.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas
das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2013 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade
Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em
nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2013 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar
– aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2013 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas
das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo
7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo
com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em
28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o
§2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da
carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa
II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução
SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de
1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com
aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2
– observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não
atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos
incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede
da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia
25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo
com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os
docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange apenas aos que
alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do
processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do
referido processo conforme legislação vigente.
§ 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não
alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para
classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou
cadastrados.
§ 2º - Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de
29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e
04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.
§ 3º - A divulgação da classificação dos docentes
mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir
desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de
classe/aulas.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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