sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Resolução SE 8, de 19-1-2012 - Jornada Docente

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino:

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:

Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:

I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);
b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);
b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);
b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);
b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:

I – Jornada Integral de Trabalho Docente:
a) 32 (trinta e duas) aulas;
b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) 24 (vinte e quatro) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:
a) 9 (nove) aulas;
b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;
c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.

Publicação Completa no site: http://www.imprensaoficial.com.br
Data da publicação: 20/01/2012
Seção: Poder Executivo I / Página: 24

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS / 2012


A comissão de atribuição encaminha orientações complementares referentes à Portaria do Coordenador 1, de 04/01/2012 que fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.

Divulgação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2012:

  • Titulares de Cargo: 05/12/2011 – Classificação Final
  • Titulares de Cargo inscritos no artigo 22: 12/01/2012 – Divulgação da Classificação Final.
  • Ocupantes de Função-Atividade/ Candidatos à Contratação: 23/01/2012 – publicação da nova classificação dos docentes não efetivos (estáveis e categoria F) e candidatos à contratação, através do endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/

A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), a docentes Titulares de Cargo, Ocupantes de Função-Atividade (estáveis e Categoria F) e candidatos à contratação, obedecerá ao seguinte cronograma:

ETAPA I

Fase 1 – Na Unidade Escolar
23/01/2012 - MANHÃ
Titulares de cargo, para constituição de jornada.

Fase 2 – Diretoria de Ensino
23/01/2012 – TARDE
(14 h)
Titulares de Cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:

     a)    Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

      b)    Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

Fase 1 – Na Unidade Escolar
24/01/2012 - MANHÃ
Titulares de cargo para:

a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

Fase 2 – Diretoria de Ensino
24/01/2012 – TARDE
(14 h)
Titulares de Cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

Fase 2 – Diretoria de Ensino
26/01/2012 – MANHÃ
(9 h)
Aos Titulares de Cargo para designações nos termos do artigo 22 da LC 444/85.

Fase 1 – Na Unidade Escolar
26/01/2012 - TARDE
Carga Horária aos Docentes Ocupantes de Função-Atividade, na seguinte conformidade:

      a)    Estáveis
      b)    Celetistas
      c)    Ocupantes de Função-Atividade (categoria F)

Fase 2 – Diretoria de Ensino
27/01/2012 – MANHÃ
(9 h)
Carga Horária aos Docentes Ocupantes de Função-Atividade, não atendidos na Unidade Escolar, na seguinte conformidade:

      a)    Estáveis
      b)    Celetistas
      c)    Ocupantes de Função-Atividade (categoria F)

Fase 2 – Diretoria de Ensino
30/01/2012 – MANHÃ
(9 h)
Candidatos à contratação, conforme a oferta de aulas publicadas no site.

ETAPA II

Fase 1 – Na Unidade Escolar
31/01/2012 – MANHÃ

a) Saldo remanescente da atribuição inicial;

b) Classes e aulas que surgirem livres ou em substituição após a etapa I

Aos docentes da Unidade Escolar na seguinte ordem:

      a)    Efetivos;
      b)    Estáveis
      c)    Celetistas;
      d)    Categoria F;
     e)    Candidatos à contratação já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva UE.

Fase 2 – Diretoria de Ensino
31/01/2012 – TARDE
(14 h)

a) Saldo remanescente da atribuição inicial;

b) Classes e aulas que surgirem livres ou em substituição após a etapa I

Observada a sequencia:

     a)    Efetivos;
     b)    Estáveis
     c)    Celetistas;
     d)    Categoria F;
     e)    Candidatos à contratação, já atendidos na Etapa I;
      f)     Candidatos à contratação, não atendidos na Etapa I.

IMPORTANTE

  • As atribuições em fase de Diretoria de Ensino acontecerão na E.E. Francisco Antunes Filho Rua Profº Maria Del Pilar B. Muños, S/N – Parque Cecap  - Guarulhos.

  • A atribuição de classes/aulas, de acordo com o cronograma acima, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado (APROVADOS) ou os que foram dispensados de participação do referido processo.

  • Todos os docentes, inclusive os titulares de cargo e os inscritos pelo Artigo 22, que tiveram aulas atribuídas na Unidade Escolar e participarem da atribuição na fase de Diretoria de Ensino, deverão apresentar o documento Modelo DRHU, devidamente preenchido.

  • A atribuição de classe/aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:

      I.        Aos alunos de último ano de curso de licenciatura plena;

    II.        Aos portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior;

   III.        Aos alunos de curso de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;

  IV.        Aos alunos de último ano de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior; Aos alunos de curso de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, que se encontre cursando qualquer semestre.

  • Além das disciplinas específicas e não específicas, consideram-se para fins de atribuição de aulas, as disciplinas correlatas identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 horas de disciplinas afins/conteúdos desta disciplina a ser atribuída.

  • Todos os docentes deverão participar do processo inicial de atribuição de aulas, mesmo os que estiverem designados ou reconduzidos, como por exemplo, Vice-Diretor, Coordenador, PMEC, etc.

CRONOGRAMA DE ENTREGA E RETIRADA DO SALDO DE AULAS

  • 23/01/2012 – Entrega do saldo de aulas remanescentes da Fase 1 na E.E. Francisco Antunes Filho até as 12 horas.

  • 23/01/2012 – Retirada do saldo de aulas remanescentes na E.E. Francisco Antunes Filho a partir das 16h.

  • 24/01/2012 – Entrega do saldo de aulas remanescentes da Fase 1 na E.E. Francisco Antunes Filho até as 12 horas.

  • 26/01/2012 – Retirada do saldo de aulas remanescentes na E.E. Francisco Antunes Filho a partir das 12 horas.

  • 26/01/2012 - Entrega do saldo de aulas remanescentes da Fase 1 e das Planilhas de docentes OFA (PEB I e PEB II,) modelos anexos,na E.E. Francisco Antunes Filho até as 17 horas.    

  • 31/01/2012 – Retirada do saldo de aulas remanescentes na E.E. Francisco Antunes Filho a partir das 8 horas.

  • 31/01/2012 – Entrega do saldo de aulas remanescentes na E.E. Francisco Antunes Filho até as 12 horas.