Publicação do D.O.E. de 09/05/2013, EX. I, Pág. 48:
COORDENADORIA DE GESTÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Comunicado Conjunto
CGEB-CGRH, de 8-5-2013
A Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da
Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação
Civil Pública - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal,
movida pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo –
CREF4, comunicam:
1. Todos os docentes da
disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede Pública
Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido
registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei
9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de
contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao
Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do Conselho Regional de
Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da
Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
4. A obrigatoriedade do
registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema
CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da Rede
Pública Estadual da Educação de São Paulo.