Conforme publicação do
D.O.E. de 09/05/2013, EX. I, Pág. 48, comunicamos que todos os Professores de
Educação Física deverão registrar-se no Sistema CONFEF/CREFs
imediatamente.
Segue o Comunicado Conjunto CGEB-CGRH,
de 8-5-2013 na íntegra:
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença
proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº
0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho
Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam:
1. Todos os
docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede
Pública Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o
devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º
da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade
Escolar.
2. Para fins de
contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado
ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do Conselho Regional
de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas
da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
4. A
obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física
no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da
Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
Maiores informações sobre o registro no Site do CREF-SP pelo link: http://www.crefsp.org.br/interna.asp?secao_id=50 ou pelo telefone: 3292-1700.
Maiores informações sobre o registro no Site do CREF-SP pelo link: http://www.crefsp.org.br/interna.asp?secao_id=50 ou pelo telefone: 3292-1700.