DIRETORIA DE
ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS NORTE
Comunicado de
24/04/2014
Edital para Preenchimento de Vagas de PCNP para Atuar no Núcleo Pedagógico.
A Dirigente
Regional de Ensino da DE - Região Guarulhos Norte, de acordo com a Res. SE
88/2007, Res. SE 89/2007, Res. SE 21/2010, Res. SE 37/2010, Res. SE 53/2010 e
Res. SE 55/2010, Res. SE 65/2010, Res. SE 08/2011, Res. SE 42/2012, torna
público aos interessados, que receberá Projetos de Trabalho para o
preenchimento de vagas para o posto de trabalho de Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico e constituição de lista de credenciados para a ocupação
dos respectivos postos de trabalho na ocorrência de alteração do módulo
de Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico.
I - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos (1095 dias) de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
c) Ser docente efetivo, mesmo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da LC 1010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência em unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093/2009.
Obs: atendidos os requisitos mencionados para a designação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, salienta-se a obrigatoriedade de atendimento ao disposto na Instrução Conjunta CENP/DRHU de 24-03-2008.
II - DAS VAGAS:
Postos de Trabalho de PCNPs para: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Geografia, História, Filosofia, Sociologia, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, Educação Especial, Tecnologias da Comunicação e Informação, e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA A:
Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente do artigo 73;
Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;
Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
Possuir habilidade técnica e ser capaz de compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
Ter histórico de assiduidade e frequência regular no exercício da função ou cargo docente;
Ter
disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para
desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as
especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
Cumprir carga horária de 40 horas semanais.
IV – CONSTITUEM-SE COMPONENTES DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DO DOCENTE PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO:
a) Apresentação de projeto de trabalho a ser protocolado na DER Guarulhos Norte, em três vias, no período de inscrição, de 24/04 a 09/05/2014, das 8 às 17 horas;
b) Realização de entrevista individual com uma equipe composta por Supervisores de Ensino e o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico, ou representante designado para representar o Núcleo Pedagógico, no dia 14/05/2014, a partir das 9h, conforme agendamento prévio.
c) Anexar às vias do referido projeto de trabalho a seguinte documentação:
- Anexo I do candidato, com tempo de serviço em dias;
- Curriculum
Vitae do candidato, com descrição clara de sua formação e atuação profissional
no magistério;
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
As exigências definidas nas Resoluções SE 88/07 e 89/07, bem como explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, estruturado da seguinte forma:
1- Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/disciplina(s) objeto de atuação;
2- Justificativas e resultados esperados, com apontamento das reais necessidades da Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP/IDESP das escolas desta Diretoria ou outras avaliações externas, da área/disciplina(s) no qual pretende atuar;
3- Objetivos e descrição sintética das ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento do segmento pretendido;
4- Rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador, que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas;
5- Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o monitoramento e execução com eficácia do mesmo.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuarem nos períodos diurno e noturno, bem como, participar das Orientações Técnicas nos órgãos centrais, quando convocados;
2- A indicação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico será efetuada por uma comissão composta por minimamente um Supervisor de Ensino e o Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico;
3- Não poderão participar deste processo o docente que: estiver enquadrado na categoria O, afastado pelo artigo 22 da LC 444/85; com aulas atribuídas de projetos; que tiveram sua designação de Professor Coordenador cessada no ano de 2014;
4- O ato do Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
5- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pelo processo.