D.O.E. 09/01/2013 - Seção I - Pág. 41
Portaria CGRH 1, de 08-01-2013
Fixa datas e prazos para a divulgação da
classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o
processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, nos termos da
Resolução SE 89, de 29-12-2011.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano
letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a
atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH 7,
de 23-11-2012, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes não
efetivos e candidatos à contratação que estará disponível, em 21-01-2013, no
endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet.
Parágrafo único – O docente que se encontra na
condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas
deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da
atribuição.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino deverá adotar os
procedimentos de inscrição e demais atualizações dos registros, até o dia
15-01-2013, ao docente ingressante que tomar posse do cargo até a citada data,
sendo que a classificação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet,
em 21-01-2013.
I – Ao docente ingressante que tomar posse após
15-01-2013 a classificação para o processo de atribuição de classes/aulas
deverá ser efetuada de forma manual.
II – O ingressante que tomar posse até 22-01-2013
poderá concorrer, no processo inicial, à atribuição de aulas a título de carga
suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício
no primeiro dia do ano letivo, 01-02-2013.
III – Ao docente ingressante que assumir o exercício
do cargo após o início do ano letivo deverá ser observado o disposto no artigo 23
da Resolução SE 89, de 29-12-2011, que trata do atendimento à constituição de
jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano.
IV – O docente de que trata o inciso anterior poderá
concorrer a atribuição de carga suplementar no processo regular de atribuição
de classes e aulas durante o ano.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas
das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da
Resolução SE 89, de 29-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2013 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade
Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2013 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em
nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2013 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar
– aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 24-01-2013 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
V – dia 28-01-2013 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de
Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/1985.
Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas
das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a
docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo
7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 29-12-2011, e será efetuada de acordo
com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em
28-01-2013, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos
docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o
§2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da
carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa
II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução
SE 89, de 29-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2013 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de
1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com
aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2013 – Diretoria de Ensino – TARDE – Fase 2
– observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não
atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos
incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede
da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia
25-01-2013, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo
com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os
docentes não efetivos e os candidatos à contratação, abrange apenas aos que
alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do
processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do
referido processo conforme legislação vigente.
§ 1º – A atribuição aos docentes e candidatos que não
alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para
classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades
de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou
cadastrados.
§ 2º - Nos termos do artigo 21 da Resolução SE 89, de
29-12-2011, será aberto em todas as Diretorias de Ensino, nos dias 01 e
04-02-2013, o cadastramento de docentes e candidatos à contração.
§ 3º - A divulgação da classificação dos docentes
mencionados no parágrafo anterior deverá ocorrer em 06-02-2013 e, a partir
desta data, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de
classe/aulas.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.