De acordo com o Artigo 7º da Resolução 14 de 02-02-2010 e COmunicado CGEB de 07-02-2013, o prazo para entrega dos Planos Anuais de Trabalho das Turmas
de ACD para a Direção da Escola será fixado pela data do Planejamento Escolar,
previsto para os dias 27 e 28/02 e 01/03.
Para
organização dos dados que deverão constar dos planos de trabalho, segue recorte
da Resolução 14, atualizado pelo Comunicado CGEB:
a) Plano anual de trabalho;
b) Horário das aulas, observando
que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam;
c) Lista completa dos alunos da
turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a
qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da
Escola;
Observações:
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A lista inicial de
alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de
definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma
a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução;
·
Até o dia 15 de
março/2013, a Direção da Escola deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico, cópias
de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhados das
listas atualizadas, expedidas pelo sistema (PRODESP 4.6.5), para fins de
acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor
Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico conforme prevê o parágrafo
2º do artigo 5º da Res. SE 14 de 2-2-2010.
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Novas turmas poderão
ser homologadas conforme os artigos 6º e 8º da Res. SE 14/2010.