segunda-feira, 25 de março de 2013

Decreto 58.986 - Jogos Escolares do Estado de São Paulo

Publicado no D.O.E. de sexta-feira, 22 de março de 2013, Executivo - Seção I, página 1:

Institui os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício da cidadania;
Considerando a importância da oferta de oportunidades de aprimoramento da prática esportiva dos alunos, com vistas à participação em futuras competições de maior abrangência; e
Considerando a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam instituídos os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizados anualmente e disputados por alunos do ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Compete às Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia a realização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, incluindo-os nos respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.
Parágrafo único - A organização, elaboração de regulamentos anuais, acompanhamento e avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de Comissão composta por representantes das Secretarias envolvidas, cujos integrantes serão designados pelos respectivos Secretários de Estado.
Artigo 3º - Serão definidas por resolução conjunta as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do artigo 2º deste decreto, os critérios para participação de professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de recursos próprios dos orçamentos das Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2013.