quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Comunicado - Turmas de ACD

D.O.E - 08/02/14 - EX. I - Pág. 65

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Comunicado

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2 de 14-01-2014.

- Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2013 e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2014, para cada turma atribuída:

a- Plano anual de trabalho;

b- Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2 de 14-01-2014;

c- Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.

Observações:

- A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução (vide Artigo 20);

- Após o término do Planejamento Escolar para 2014, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);

- Até o 21 de março/2014, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino - Núcleo Pedagógico - cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico –PCNP - de Educação Física, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014.

- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.