COORDENADORIA DE GESTÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Comunicado
Aos
Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas
Estaduais.
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando
orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das
Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que
determina o artigo 9º da Resolução SE 2 de 14-01-2014.
-
Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas
– ACD – mantidas em 2013 e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de
aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o
Planejamento Escolar de 2014, para cada turma atribuída:
a-
Plano anual de trabalho;
b-
Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso
àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno
e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2 de 14-01-2014;
c-
Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e
classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou
RATIFICADA pela Secretaria da Escola.
Observações:
-
A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá nesse momento de
planejamento e de definição de categoria das turmas ser acrescida de novos
integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme
previsto na Resolução (vide Artigo 20);
-
Após o término do Planejamento Escolar para 2014, as Escolas deverão atualizar
no sistema (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário,
categoria, alunos);
-
Até o 21 de março/2014, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria de
Ensino - Núcleo Pedagógico - cópias de todos os Planos das respectivas turmas
de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema
(GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela
Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico –PCNP - de Educação
Física, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014.
-
Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da referida
Resolução.