quinta-feira, 5 de junho de 2014

Participação dos Professores de Educação Física na Olimpíada Colegial Guarulhense (OCG)

Confira na íntegra a Resolução SE 31, de 03-06-2014, publicada no D.O.E. de 04-06-2014, que dispõe sobre a autorização para a participação de professores da rede estadual de ensino na Olimpíada Colegial Guarulhense:

Resolução SE-31, de 3-6-2014


Dispõe sobre a participação de professores de Educação Física, da rede estadual de ensino, na 44ª Olimpíada Colegial Guarulhense.

O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “a” do inciso XVI, do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, Resolve:

Artigo 1º – Fica autorizada a participação de professores de Educação Física, da rede estadual de ensino, do município de Guarulhos, na 44ª Olimpíada Colegial Guarulhense, da Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, a realizar-se no período de 16 a 29 de agosto de 2014.

Artigo 2º – Os professores deverão, no prazo de trinta dias após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado fornecido pela Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer.

Parágrafo Único – A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.

Artigo 3º – O docente, que ministra aulas em mais de uma unidade escolar da rede estadual, fica obrigado a apresentar comprovante de sua participação no evento de que trata esta resolução, em todas as unidades escolares em que atue.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.