Confira
na íntegra a Resolução SE 31, de 03-06-2014,
publicada no D.O.E. de 04-06-2014, que
dispõe sobre a autorização para a participação de professores da rede estadual
de ensino na Olimpíada Colegial Guarulhense:
Dispõe sobre a participação de
professores de Educação Física, da rede estadual de ensino, na 44ª Olimpíada
Colegial Guarulhense.
O Secretário da Educação, com
fundamento na alínea “a” do inciso XVI, do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008, Resolve:
Artigo 1º – Fica autorizada a participação de professores de
Educação Física, da rede estadual de ensino, do município de Guarulhos, na 44ª
Olimpíada Colegial Guarulhense, da Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e
Lazer, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, a realizar-se no período de 16 a
29 de agosto de 2014.
Artigo 2º – Os professores deverão, no prazo de trinta dias após o
evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de
atestado ou certificado fornecido pela Secretaria Municipal de Esporte,
Recreação e Lazer.
Parágrafo Único – A inobservância do disposto no caput deste artigo
acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de
afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º – O docente, que ministra aulas em mais de uma unidade
escolar da rede estadual, fica obrigado a apresentar comprovante de sua
participação no evento de que trata esta resolução, em todas as unidades
escolares em que atue.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.