De acordo com a Resolução SE nº 75/2013, salientamos que todos os Professores de Educação Física da rede estadual deverão
estar registrados junto ao Sistema
CREF/CONFEF e que este órgão está autorizado
a realizar fiscalização nas unidades escolares para averiguação do
exercício destes profissionais.
Desta maneira, encaminhamos os
procedimentos que deverão ser observados pelas unidades escolares e também pelo
agente de fiscalização:
- O agente deverá contatar o Diretor da unidade escolar e, na falta deste, o Vice-Diretor, solicitando contatar os Professores de Educação Física presentes na unidade escolar no momento;
- Caso os Professores não estejam presentes, o agente solicitará a relação dos nomes para a averiguar se os mesmos são devidamente registrados;
- Na impossibilidade do fornecimento da relação, por qualquer motivo, o agente poderá solicitar os horário de trabalho dos Professores de Educação Física e fará um reagendamento para a devida constatação do exercício profissional.
Alertamos que, por força da decisão
judicial em vigor, é vedado ao Estado de São Paulo, por consequência às suas
Diretorias de Ensino, embaraços ou impedimento da fiscalização do CREF4/SP.
Inclusive, é dever destes órgãos públicos o fornecimento de informações sobre
suas atividades, na forma do Art. 5º, XXXIII bem como a Lei Federal nº
12.527/11.
Todos os procedimentos de fiscalização
(clique
aqui) são norteados pela Resolução CREF4/SP nº 064/2012 que dispõe sobre o Manual
de Procedimentos do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP.