terça-feira, 25 de novembro de 2014

Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física

De acordo com a Resolução SE nº 75/2013, salientamos que todos os Professores de Educação Física da rede estadual deverão estar registrados junto ao Sistema CREF/CONFEF e que este órgão está autorizado a realizar fiscalização nas unidades escolares para averiguação do exercício destes profissionais.

Desta maneira, encaminhamos os procedimentos que deverão ser observados pelas unidades escolares e também pelo agente de fiscalização:

  • O agente deverá contatar o Diretor da unidade escolar e, na falta deste, o Vice-Diretor, solicitando contatar os Professores de Educação Física presentes na unidade escolar no momento;
  • Caso os Professores não estejam presentes, o agente solicitará a relação dos nomes para a averiguar se os mesmos são devidamente registrados;
  • Na impossibilidade do fornecimento da relação, por qualquer motivo, o agente poderá solicitar os horário de trabalho dos Professores de Educação Física e fará um reagendamento para a devida constatação do exercício profissional.

Alertamos que, por força da decisão judicial em vigor, é vedado ao Estado de São Paulo, por consequência às suas Diretorias de Ensino, embaraços ou impedimento da fiscalização do CREF4/SP. Inclusive, é dever destes órgãos públicos o fornecimento de informações sobre suas atividades, na forma do Art. 5º, XXXIII bem como a Lei Federal nº 12.527/11.

Todos os procedimentos de fiscalização (clique aqui) são norteados pela Resolução CREF4/SP nº 064/2012 que dispõe sobre o Manual de Procedimentos do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP.