De acordo com a
publicação da resolução SE nº 74-2014, encaminhamos os procedimentos que
deverão ser adotados para a reorganização das turmas de ACD nas unidades
escolares, com vistas ao processo de atribuição que deverá ocorrer no mês de
março:
1 – Conforme o artigo 1º da Resolução SE nº 74-2014, fica estabelecido que:
O número máximo de turmas de ACD organizadas e mantidas na unidade escolar, será estabelecido de acordo com o número de classes da escola, na seguinte conformidade:
I - até 6 classes: 2 turmas;
II - de 7 a 12 classes: 4 turmas;
III - de 13 a 20 classes: 6 turmas;
IV - mais
de 20 classes: 8 turmas;
2 – Desta maneira, a Direção da Escola se encarregará de agendar uma Reunião de Conselho de Escola URGENTE (no
prazo entre 09/02/2015 e 11/02/2015) para que seja feita uma análise
de todas as turmas de ACD remanescentes do ano de 2014 e para que seja feita a seleção
das turmas que deverão continuar a funcionar em 2015. É imprescindível a redação de uma ata com manifestação
individual sobre cada uma das turmas, com relação à sua manutenção ou interrupção,
de acordo com o critério citado no tópico anterior;
3 – A Direção da Escola deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico, aos cuidados do PCNP Diego (Educação Física), até o dia 12/02/15, uma cópia da ata da reunião, constando
quais turmas foram selecionadas pelo Conselho e que deverão permanecer e
constar no processo de atribuição das aulas no mês de março.
4 – Salientamos que a entrega da cópia da ata fora do prazo estabelecido irá
acarretar encerramento automático da(s) turma(s) de ACD respectiva(s)
que estiverem em desacordo ao que especifica o artigo 1º da resolução SE nº
74-2014, sendo realizadas as devidas adequações ao consolidado que deverá ser
entregue à CGEB.
OBS: Segue o link para acesso a Resolução SE nº 74-2014
para consulta e análise: