segunda-feira, 9 de março de 2015

Atribuição das Turmas de ACDs

Seguem os documentos que organizam a atribuição das Turmas de ACD para o ano de 2015:

1 - ) D.O.E. de 1/01/2015, Ex. I, Pág. 24

Resolução SE 2, de 9-1-2015

Altera dispositivos da Resolução SE 2, de 14-01-2014, que dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas nas unidades escolares da rede pública estadual, e da Resolução SE 75, de 28-11-2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, relativamente à alteração de dispositivos da Resolução SE 2, de 14-01-2014, e da Resolução SE 75, de 28-11-2013, Resolve:

Artigo 1º – O artigo 12 da Resolução SE 2/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 12:

- A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo inicial de atribuição de classes e aulas, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a docentes titulares de cargo, inclusive para constituir jornada de trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo composta por aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
  • 1º – O disposto no caput deste artigo não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
  • 2º – A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs, para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de função-atividade, observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas.
  • 3º – É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs a docentes contratados e a candidatos à contratação, exceto se em substituição temporária de docentes em licença ou afastamento.
  • 4º – A atribuição de aulas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física.” (NR)
Artigo 2º – O caput e os parágrafos 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE 75/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o caput do artigo 10:

“Artigo 10 – A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.” (NR)

II – os parágrafos 5º e 6º do artigo 10:

“§ 5º – A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo inicial, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a docentes titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo composta por aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, observando-se, ainda, que:

1 – a possibilidade de constituir jornada, prevista neste artigo, não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;

2 – as aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs podem ser atribuídas para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de função-atividade, respeitado o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas;

3 – é expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs a docentes contratados e a candidatos à contratação, exceto quando se tratar de substituição temporária de docentes em licença/afastamento.” (NR)

“§ 6º – A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


2 - ) D.O.E. de 07/03/2015, Ex. I, Pág. 25

Portaria CGRH-2, de 6-3-2015

Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição dos Projetos da Pasta do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014, e Resolução SE 3/2011.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de Projetos da Pasta no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A atribuição de turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD poderão ser atribuídas a partir do dia 13-03-2015 aos docentes titulares de cargo que estiverem constituindo jornada em outra unidade escolar ou na unidade escolar de classificação, desde que haja docente para assumir as aulas regulares e respeitando-se os limites da Resolução SE 2/2015 que altera dispositivos da Resolução SE 2/2014.

Artigo 2º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação, observando-se a Resolução SE 73, de 29-12-2014.

Artigo 3º - A atribuição de Sala de Leitura, Professor Mediador - PMEC, Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA e Programa Presença – PP, poderão ser atribuídos a partir do dia 13-03-2015, observando-se a legislação específica para cada projeto.

Artigo 4º - A atribuição dos projetos deverá ser realizada pelas Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.

Artigo 5º - As faixas de classificação constantes em legislação deverão ser rigorosamente seguidas.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.