Resolução SEDUC 115, de 05-11-2021
D.O.E. - 06/11/2021 – Poder Executivo – Seção I,
pág. 27
ATIVIDADES
CURRICULARES DESPORTIVAS E ARTÍSTICAS – ACDA
Dispõe sobre as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas -
ACDA nas Unidades Escolares da rede Pública Estadual. O Secretário da Educação do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista do que lhe
representaram a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos (CGRH), e considerando: - a importância das práticas
artísticas, corporais e culturais nas escolas, como espaço de vivência de
relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de
exercício de uma cidadania ampla e consciente; - a importância de se promover a
integração e a socialização dos estudantes em atividades artísticas, culturais,
esportivas, competitivas e/ou recreativas, com vistas à futura participação de
suas escolas em mostras, festivais, campeonatos e competições de esfera
estadual, nacional e internacional, Resolve:
Artigo 1º - As aulas de Atividades
Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA serão desenvolvidas com base no
currículo do Estado e na proposta pedagógica da unidade escolar regular e serão
desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução e atendendo a
regulamentação vigente da carga horária.
Artigo 2º - As turmas de ACDA serão
constituídas de, no mínimo, 10 (dez) alunos, organizadas por:
I - componente curricular Arte: linguagem artística, modalidade
artística;
II - componente curricular Educação Física: modalidade, categoria
e sexo (masculino, feminino ou mista).
Artigo 3º - As aulas de ACDA serão
desenvolvidas:
I - ao longo da semana, em horário diverso ao das aulas regulares
dos estudantes e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela
proposta pedagógica para aquele horário de funcionamento da unidade escolar,
podendo ocorrer inclusive no período noturno;
II - aos sábados.
Parágrafo único. O disposto no
caput aplica-se também às unidades escolares do Programa de Ensino Integral -
PEI.
Artigo 4º - Caberá à equipe gestora da
unidade escolar, subsidiada pelos docentes dos componentes curriculares de Arte
e Educação Física, a organização das diferentes turmas de ACDA, que poderão ser
constituídas de estudantes de diversos turnos de funcionamento da escola e,
quando possível, de diferentes níveis de ensino, com a seguinte abrangência:
§ 1º - Para o componente curricular Educação Física:
I - as escolas poderão organizar até 1 (uma) turma de ACDA, com 2
ou 3 aulas semanais, por modalidade, categoria e sexo (masculino, feminino ou
mista), desde que a natureza das modalidades e categorias propostas se
justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Educação Física e com a
proposta pedagógica de que é parte integrante;
II - as escolas poderão
organizar até 1(uma) turma de ACDA de Alto Rendimento Esportivo, com 5 ou 6
aulas semanais, especificamente nas modalidade de Esporte (Esporte de Invasão
ou territorial e Esportes de Rede/Quadra Dividida), por modalidades, categoria
Mirim ou Infantil e sexo (masculino ou feminino), desde que a natureza das
modalidades e categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com
o currículo de Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte
integrante:
a) Para as turmas de ACDA de Alto Rendimento os professores
que tiverem essas turmas atribuídas deverão: Participar de cursos de
organizados ou credenciados pela EFAPE; participar obrigatoriamente dos Jogos
Escolares do Estado de São Paulo - JEESP em todas suas Fases e Etapas inclusive
Etapa Nacional caso se classifique; participar de torneios, festivais ou ligas
quando aplicável, encaminhar via expediente para o PCNP de Educação Física
relatório semestral de atividades;
b) Caberá ao PCNP de Educação Física: Acompanhamento das
turmas de ACDA de Alto Rendimento Esportivo com o auxílio da equipe gestora da
unidade escolar; analisar o relatório semestral e, quando necessário, dar apoio
pedagógico para uma melhoria dos resultados; verificar a participação nas
competições.
III - as turmas de ACDA serão organizadas nas seguintes
modalidades:
a) Modalidades de Esporte: Atletismo, Basquetebol,
Badminton, Ciclismo, Damas, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica,
Handebol, Natação, Rugby, Tênis, Tênis de Mesa, Tchoukball, Voleibol, Vôlei de
Praia e Xadrez;
b) Modalidades de Luta: Boxe, Capoeira, Judô, Karatê, Kung
Fu, Taekwondo;
c) Modalidades de
Ginástica: Ginástica de Condicionamento Físico, Ginástica de
Conscientização Corporal, Ginástica Geral;
d) Modalidades de Danças: Ballet, Danças de salão, Danças
urbanas;
IV - as categorias das turmas de todas as modalidades de ACDA
serão:
a) Pré-mirim (de estudantes com até 12 anos completos no ano);
b) Mirim (de estudantes com até 14 anos completos no ano);
c) Infantil (de
estudantes com até 17 anos completos no ano);
d) Juvenil (de estudantes com até 18 anos completos no ano);
V - as turmas de ACDA das modalidades Basquetebol, Boxe, Futsal,
Handebol, Rugby, Voleibol e Vôlei de Praia, de todas as categorias, serão
organizadas por sexo (masculino ou feminino), as modalidades de Atletismo,
Badminton, Ballet, Ciclismo, Capoeira, Damas, Danças de Salão, Danças Urbanas,
Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica, Ginástica de
Condicionamento Físico, Ginástica de Conscientização Corporal, Ginastica Geral,
Judô, Karatê, Kung Fu, Natação, Taekwondo, Tchoukball, Tênis, Tênis de Mesa e
Xadrez de todas as categorias poderão ser mistas, sendo que, se houver turma
mista em determinada modalidade e categoria, não poderá haver, nessa mesma
modalidade e categoria, turma do sexo masculino e/ou turma do sexo feminino.
VI - Para estudantes dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim.
A direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de
desenvolvimento motor, pertinentes às devidas modalidades, bem como a idade
mínima a seguir indicada:
a) Atletismo, Ballet, Danças Urbanas, Ginástica Artística, Geral e
Rítmica: 7 (sete) anos completos no ano;
b) Capoeira, Damas, Judô, Karatê, Kung Fu, Taekwondo e Xadrez: 8
(oito) anos completos no ano;
c) Ciclismo, Natação, Tênis e Tênis de Mesa: 9 (nove) anos
completos no ano.
§ 2º Para o componente curricular Arte:
I - as escolas poderão
organizar até 1(uma) turma de ACDA, com duas ou três aulas, por linguagem
artística ou modalidade, desde que a natureza das modalidades propostas se
justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Arte e com a proposta
pedagógica de que é parte integrante;
II - São consideradas
modalidades ou linguagens artísticas:
a) Dança - contemporâneas, brasileiras, estrangeiras, clássicas,
tradicionais, urbanas, danças de salão;
b) Música - percussão
corporal, canto, instrumentos, banda, fanfarra;
c) Teatro;
d) Artes Visuais - desenho, pintura, fotografia, escultura,
cinema.
III - as categorias das turmas de todas as linguagens artísticas e
respectivas modalidades de ACDA serão:
a) Anos Iniciais,
b) Anos Finais, e
c) Ensino Médio.
Artigo 5º - O número máximo de turmas
de ACDA para cada componente - Arte e Educação Física, organizadas e mantidas
na unidade escolar, será estabelecido de acordo com o número de classes da
escola, na seguinte conformidade:
I - até 6 classes: 2 turmas,
II - de 7 a 12 classes: 4 turmas,
III - de 13 a 20 classes: 6 turmas,
IV - mais de 20 classes: 8 turmas.
Artigo 6º - A direção da unidade
escolar deverá apresentar, por meio de abertura de expediente à Diretoria de
Ensino, para fins da homologação de turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto
Rendimento, plano de trabalho (Anexo 1) articulado ao Currículo de Arte e/ou
Educação Física e à proposta pedagógica da escola, elaborado por professor(es)
de Arte e/ou Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de
Escola, contendo os seguintes quesitos para os componentes Arte e Educação
Física:
I - Linguagem artística; modalidade de dança, de esporte, de luta
e/ou de ginástica;
II - categoria da turma, observando-se que a data de nascimento do
estudante mais velho definirá a categoria da turma;
III – sexo ou mista;
IV - número de aulas semanais ACDA: no mínimo 2 (duas) e no máximo
3 (três);
V - número de aulas semanais ACDA de Alto Rendimento Esportivo: no
mínimo 5 (cinco) e no máximo 6 (seis);
VI - programação anual de trabalho especificando, além da
justificativa, os objetivos, os conteúdos, as atividades e a avaliação a serem
desenvolvidos;
VII - lista de estudantes candidatos à turma, contendo: nome
completo, nº do RA, data de nascimento e nº do RG;
VIII - horário de desenvolvimento das aulas não coincidente com o
turno e o horário das aulas regulares dos estudantes envolvidos.
§ 1º - O Plano de Trabalho e as listagens nominais relativas às
turmas de ACDA propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisados
e avaliados pelo Conselho de Escola, deverão ser encaminhados à Diretoria de
Ensino para ciência do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP do
componente curricular Arte e/ou Educação Física, bem como do Supervisor de
Ensino responsável pela unidade escolar, para homologação do Dirigente Regional
de Ensino.
§ 2º - A unidade escolar deverá manter junto ao prontuário do
estudante, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável de todos os
estudantes candidatos à composição das turmas propostas, autorizando-os a
participar das ACDA, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a
serem realizadas em locais diversos.
§ 3º - A unidade escolar deverá manter junto ao prontuário do
estudante a autorização de direitos de uso de imagem, som e audiovisual (ANEXO
II); assinada pelos pais ou responsável de todos os estudantes candidatos à
composição das turmas propostas, autorizando a divulgação, participação em
eventos, competições e/ou apresentações a serem realizadas em locais diversos;
exclusivamente para fins culturais, educacionais e não comerciais, autorizando
a participar das turmas de ACDA.
§ 4º - A participação do estudante nas turmas de ACDA, bem como
nos eventos, competições e apresentações, não está condicionada à cessão dos
direitos de imagem citado no parágrafo anterior.
§ 5º - Caberá ao Supervisor de Ensino da unidade escolar e ao
Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP da Diretoria de Ensino, do
componente curricular Arte e/ou Educação Física, em um trabalho articulado,
realizar o acompanhamento da formação, frequência, desempenho e manutenção das
turmas de ACDA.
Artigo 7º - As turmas de ACDA, como
parte integrante da proposta pedagógica das unidades escolares e à semelhança
dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares deverão ser
objeto de:
I - controle de frequência dos estudantes integrantes das turmas
registrado no diário de classe eletrônico;
II - acompanhamento das aprendizagens dos estudantes por meio de
registros no diário de classe eletrônico;
III - acompanhamento rotineiro das turmas pela Equipe Gestora da
unidade escolar.
Artigo 8º - As unidades escolares
deverão realizar avaliações devidamente formalizadas em relatórios anuais
circunstanciados, elaborados pelos professores das turmas e encaminhados à
equipe gestora da unidade escolar e ao Conselho de Escola, para a devida
análise.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho de Escola, à luz dos indicadores descritos no
relatório anual, registrar em ata da reunião a ser realizada antes do final do ano
letivo, seu parecer sobre:
I - a manutenção, ou não,
de cada turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, devendo esse
posicionamento ser encaminhado pela unidade escolar via expediente de origem à
Diretoria de Ensino, juntamente com os relatórios circunstanciados;
II - a mudança ou manutenção do número de aulas semanais de cada
turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, ratificando ou
retificando o número de aulas das referidas turmas, com vistas ao processo de
atribuição de classes e aulas do ano letivo subsequente.
Artigo 9º - Novas turmas de ACDA e/ou
ACDA de Alto rendimento Esportivo, poderão ser formadas e homologadas no
decorrer do ano letivo, observada como limite a data correspondente ao último
dia útil do mês de julho do ano em curso.
Artigo 10 - Quando a frequência
bimestral de 30% dos estudantes de cada turma de ACDA e/ou ACDA de Alto
rendimento Esportivo for inferior a 75% do número de aulas dadas, a direção da
unidade escolar deverá proceder a nova organização dos estudantes da referida
turma.
§ 1º - Ocorrendo nova organização dos estudantes de determinada
turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, a direção da unidade
escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino via expediente de
origem, informando a nova listagem de estudantes participantes, e realizar a
devida atualização no Sistema de Cadastro dos estudantes para consulta e
acompanhamento.
§ 2º - Os casos de interrupção de turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto
rendimento Esportivo, durante o ano letivo deverão ser objeto de análise da
Diretoria de Ensino, que avaliará eventuais particularidades e emitirá parecer
conclusivo quanto à interrupção.
Artigo 11 - Os estudantes das turmas de
ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, não serão dispensados de
frequentar as aulas regulares dos componentes curriculares de Arte e/ou
Educação Física.
Artigo 12 - As turmas de ACDA poderão
ser atribuídas no processo anual, respeitados os seguintes limites máximos:
I - Com relação às turmas
de Educação Física:
a) até 2 (duas) turma de ACDA ou 1 (uma) de Alto Rendimento
Esportivo, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
b) até 3 (três) turmas de ACDA ou 1 (uma) de Alto Rendimento
Esportivo, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
c) até 4 (quatro) turmas de ACDA ou 2 (duas) de Alto Rendimento
Esportivo, para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente.
II - Com relação às turmas de Artes:
a) até 2 (duas) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial
de Trabalho Docente;
b) até 3 (três) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica
de Trabalho Docente;
c) até 4 (quatro) turmas, para o docente incluído na Jornada
Integral de Trabalho Docente.
§ 1º - A atribuição das aulas deverá obedecer a classificação
anual dos docentes e seguir a ordem de prioridade relacionada abaixo:
a) docente titular de
cargo, para a constituição de jornada;
b) ocupante de função atividade, na composição da carga horária de
opção;
c) docente contratado, para composição da carga horária
equivalente à Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à
constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 3º - A atribuição de aulas das turmas de ACDA, para composição
da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo, observará o
limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas de ACDA ou 2 (duas) de Alto Rendimento
Esportivo, incluindo as turmas já atribuídas na constituição de jornada.
§ 4º - O limite previsto no caput e no § 4º deste artigo aplica-se
aos titulares de cargo, ocupante de função atividade e contratados.
§ 5º - Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de
aulas regulares, poderá ser concluída a atribuição de aulas das turmas de ACDA
em quantidade maior à da proporcionalidade aplicada para cada jornada de
trabalho docente, prevista no §1º deste artigo.
§ 6º - A unidade escolar que não contar com docentes elencados no
§1º deste artigo, classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma
Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093, de
16-07-2009, proceder à contratação de candidatos à docência, observada a
exigência prevista no §1º deste artigo.
§ 7º - Na impossibilidade de constituição de jornada de titular de
cargo ou de composição de carga horária de não efetivo ou de contratado, com
aulas livres da disciplina específica de Educação Física ou de Arte, o docente
poderá ter constituição de jornada ou a composição da carga horária total ou
parcial com as turmas de ACDA.
§ 8º - Os docentes da rede estadual de ensino, especialmente
àqueles que possuem a carga horária equivalente à Jornada Integral, e, que não
tenham outro vínculo, exceto os contratados, poderão celebrar contrato nos
termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, não aplicando-se o disposto
os incisos I e II e artigo 5º deste artigo.
§ 9º - As escolas, que integram o Programa Ensino Integral –
PEI, poderão formar turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo,
e, as respectivas aulas deverão ser atribuídas em nível de Diretoria de Ensino,
quando não houver docente – não designado ao programa, em nível de unidade
escolar, para assumir as aulas, objeto de atribuição.
§ 10 - Os docentes que tenham aulas, a que refere o parágrafo
anterior, em escola que integra o PEI, não atuarão em Regime de Dedicação Plena
e Integral - RDPI e não farão jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação
Plena e Integral - GDPI.
§ 11 - Em observância à Lei estadual 11.361/2003, a atribuição das
aulas das turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo referente à
Educação Física será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente
habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física,
com registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que
estabelece o artigo 1º da Lei Federal 9.696/1998, exigência aplicável aos
eventuais.
§ 12 - Quando ocorrer impedimento legal e temporário dos regentes
das turmas, as aulas das turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo,
poderão ser ministradas pelos docentes:
a) eventuais, no caso de ausências pontuais ou por período
inferior ou igual a 20 (vinte) dias;
b) com atribuição como aulas em substituição, caso o
impedimento for por período superior a 20 (vinte) dias.
§ 13 - As aulas das turmas poderão ser atribuídas a partir do
processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2021 para o ano letivo de
2022, conforme cronograma constante em portaria a ser expedida pela
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
Artigo 13 - Poderá haver recondução do
Professor, para o ano letivo subsequente, quando sua atuação obtiver aprovação
na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada
ano.
§ 1º - A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste
artigo, será registrada em ata e justificada pela comprovação do cumprimento
das atribuições do docente.
§ 2º - As turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo,
que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, e, sejam
mantidas para o ano subsequente, cujos docentes não tenham sido reconduzidos,
deverão ser oferecidas no processo anual de atribuição de classes e aulas aos
docentes devidamente classificados.
§ 3º - Independente da avaliação de desempenho, a perda da carga
horária poderá ocorrer a qualquer momento, especialmente nos casos de
descumprimento legal, com a garantia de defesa prévia, ou a critério da
administração, em razão da conveniência do serviço, para atender à necessidade
pedagógica da escola.
Artigo 14 - A Coordenadoria Pedagógica
– COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão emitir
instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SE 4, de 15.1.2016.
ANEXO I
PLANO DE ABERTURA ACDA (Papel timbrado da Escola em todas as
folhas do documento)
(Local / data) _________________
Ofício nº: _________
A Direção da E.E. (Nome da escola), vem através deste solicitar a
homologação da turma de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas- ACDA
- Componente Curricular ____________________, Categoria ou Etapa de Ensino
____________, modalidade ou linguagem artística ____________, Sexo
____________, tendo como Professor (a) responsável _______________________ RG
_____________.
Atenciosamente, ______________________________________
Ilmoª. Srª. (nome Dirigente)
Dirigente Regional da Diretoria de Ensino (Nome da DE).
Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas Componente
Curricular: _________________________ ___________
________________________________________ (nome da Turma, Categoria, modalidade
e sexo).
- Plano de ensino: ______ (ano) –
Objetivos: (descrever de forma sucinta os objetivos da modalidade
proposta) ·
- Metodologia/estratégia: (descrever de forma objetiva as
metodologias/estratégias a serem utilizadas). ·
- Recursos didáticos:
(listar os recursos que serão utilizados) ·
- Avaliação: (descrever a forma de avaliação a ser utilizada) ·
- Objetos de conhecimento: (listar os conteúdos, conceitos e
procedimentos que serão desenvolvidos) ·
- Justificativa: (descrever de forma sucinta e clara o motivo para
abrir essa turma)
Modelo Lista de Estudantes
ord |
Nome do Estudante |
Nº RA |
Nº RG |
Data de nascimento |
Ano/série |
01 |
|
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
|
Assinatura Do Professor Carimbo E Assinatura Do Diretor
ANEXO II
Termo de autorização gratuita do uso de imagem e depoimentos de
menores participantes das Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas -
ACDA
Eu, ___________________, portador do R.G. nº ___________________,
responsável legal pelo(a) aluno(a)/ participante: _______________________,
matriculado na turma ____ desta escola, AUTORIZO a participação,
gravação em vídeo e a captura da imagem e de depoimentos do(a) menor
supracitado(a), durante as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas -
ACDA, bem como a veiculação de sua imagem e depoimentos em qualquer meio de
comunicação para fins educacionais, de pesquisa e divulgação da (NOME DO
EVENTO/PROJETO/CAMPEONATO), elaboração de produtos e divulgação de projetos
audiovisuais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo sem quaisquer
ônus, restrições e remuneração. A presente autorização é firmada em caráter
gratuito, irretratável e irrevogável, por prazo indeterminado, não sendo devido
ao MENOR ou ao (s) seu (s) responsáveis qualquer valor. E por estar justo e
acordado, firma o RESPONSÁVEL o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
Mauá / SP, ______ de ________________ de ______.
Nome e Assinatura do responsável
________________________________________