sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CREF/CONFEF 2

D.O.E. de 23/08/2012, Seção Executivo I, página 41.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Conjunto CGEB/CGRH, de 22-08-2012


A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria de Estado da Educação e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, em razão da decisão do Tribunal Regional Federal que revoga a Tutela Antecipada Recursal concedida através do Agravo de Instrumento 0006174- 83.2012.4.03.0000/SP - 2012.03.00.006174-8/SP, interposto pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, torna sem efeito o comunicado publicado em D.O. 03-05- 2012 Seç I p.39, em virtude da ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação.

RESUMINDO: O registro profissional junto ao CREF não é mais necessário para o exercício na rede de ensino estadual.