sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Resolução SE 63, de 11-9-2013

Quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Diário Oficial Poder Executivo, Seção I, página 29

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 63, de 11-9-2013

Dispõe sobre a autorização de professores da rede estadual de ensino para participação da Olimpíada Colegial Guarulhense O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “a” do inciso XVI, do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008...

Recorte do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008:

Artigo 23
- Aos Secretários de Estado e ao Procurador Geral do Estado, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, no âmbito dos respectivos órgãos, compete:

XVI - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor, nos termos da legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
a) para dentro do País, quando se tratar de:
1. missão ou estudo de interesse do serviço público;
2. participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou  científicos;
3. participação em provas de competições desportivas, desde que haja  requisição da autoridade competente; 

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a participação de professores de Educação Física da Rede Estadual de Ensino da cidade de Guarulhos, na Olimpíada Colegial Guarulhense, da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, que se realizará no período de 14 a 27/09/2013.

Artigo 2º - Os participantes deverão no prazo de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado fornecido pela Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer.

Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.

Artigo 3º - O docente que ministra aulas em mais de uma unidade escolar da rede estadual, no Município de Guarulhos, será considerado autorizado à participação prevista no artigo 1º, ficando obrigado à comprovação de que trata o artigo 2º, em todas as unidades.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.