Segue na íntegra
a Resolução SE 53, de 22-08-2018, publicada
no D.O.E. de 23-08-2018, seção executivo
I, página 33, que dispõe sobre a participação de professores de Educação
Física da rede estadual de ensino, na 48ª Olimpíada Colegial Guarulhense.
Resolução SE - 53 de 22-8-2018:
O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “a”, do inciso XVI, do
artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:
Artigo 1º- Fica autorizada a
participação de professores de Educação Física, da rede estadual de ensino, do
município de Guarulhos, na 48ª Olimpíada Colegial Guarulhense, da Secretaria
Municipal de Esporte, Recreação e Lazer, da Prefeitura Municipal e Guarulhos, a
realizar-se no período de 15 a 28-09-2018.
Artigo 2º - Os professores
participantes deverão, no prazo de trinta dias após o evento, comprovar sua
participação no certame, mediante apresentação do respectivo atestado ou
certificado fornecido pela Municipal Esporte, Recreação e Lazer.
§ 1º - O professor que ministra aulas
em mais de uma unidade escolar estadual deverá apresentar comprovante de sua
participação, em todas as unidades escolares em que estiver atuando.
§ 2º - A inobservância do disposto no
caput deste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários,
correspondente aos dias do não comparecimento do docente à escola em que atua,
caracterizando-se esses dias como de faltas injustificadas.
Artigo 2º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.