quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Participação dos Professores de Educação Física na 48ª Olimpíada Colegial Guarulhense (OCG)


Segue na íntegra a Resolução SE 53, de 22-08-2018, publicada no D.O.E. de 23-08-2018, seção executivo I, página 33, que dispõe sobre a participação de professores de Educação Física da rede estadual de ensino, na 48ª Olimpíada Colegial Guarulhense.

Resolução SE - 53 de 22-8-2018:

O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:

Artigo 1º- Fica autorizada a participação de professores de Educação Física, da rede estadual de ensino, do município de Guarulhos, na 48ª Olimpíada Colegial Guarulhense, da Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer, da Prefeitura Municipal e Guarulhos, a realizar-se no período de 15 a 28-09-2018.

Artigo 2º - Os professores participantes deverão, no prazo de trinta dias após o evento, comprovar sua participação no certame, mediante apresentação do respectivo atestado ou certificado fornecido pela Municipal Esporte, Recreação e Lazer.

§ 1º - O professor que ministra aulas em mais de uma unidade escolar estadual deverá apresentar comprovante de sua participação, em todas as unidades escolares em que estiver atuando.

§ 2º - A inobservância do disposto no caput deste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondente aos dias do não comparecimento do docente à escola em que atua, caracterizando-se esses dias como de faltas injustificadas.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.